
Acessibilidade é a possibilidade ou condição que se oferece às pessoas portadoras de deficiências ou limitações físicas para o acesso, com segurança e autonomia, a espaços de uso público ou coletivo (edifícios de condomínios, praças, estádios, clubes, hotéis, motéis ...) ao livre trânsito nos logradouros, ao uso de mobiliários públicos (telefones , caixas de correio...) e utilização de prédios e equipamentos de uso comunitário (escolas, hospitais, postos de saúde, etc.).
[veja publicações sobre acessibilidade]
Além de dar mais autonomia às pessoas portadoras de deficiências, a acessibilidade possibilita a socialização e permanência destes portadores no mercado de trabalho. Atualmente, a
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente a do seu art. 93, obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, conforme o número total de funcionários.
[conheça publicação sobre inserção de pessoas com deficiências no mercado trabalho].
Para facilitar a contratação, já funciona na internet um portal de
acessibilidade e trabalho especial, além de outros sites de
informação,
comércio e
serviços especialmente desenvolvidos para atender portadores de deficiências.
Ilustração: tecmedia.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário